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Renajud

Sistema facilita informatização de restrições de automóveis
Exibir carrossel de imagens Renajud: solução desenvolvida pelo Serpro integra Poder Judiciário e Denatran

Renajud: solução desenvolvida pelo Serpro integra Poder Judiciário e Denatran

Quando um juiz decide, por exemplo, que um carro não pode ser vendido, alienado ou deve ser apreendido, tudo isso deve estar disponível em um sistema acessível a todos a quem esse tipo de informação interesse e seja de direito saber. Por existir essa necessidade, foi criado o Renajud – Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. A solução, desenvolvida em 2009 pelo Serpro, interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito. Por meio dela é possível consultar e enviar, em tempo real, ordens judiciais eletrônicas de restrição, ou de retirada de restrição, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

É um processo complexo e, para aprimorar essa interligação, entrou no ar em dezembro passado uma nova versão do sistema. A atualização cumpre uma função essencial ao facilitar a vida dos falantes de duas “línguas”: o “informatiquês” e o “juridiquês”. Explique-se pelo exemplo: imagine uma pessoa que trabalha no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e recebe um documento de 100 páginas contendo uma sentença de um processo judicial. Essa pessoa precisa achar, nesse calhamaço, o tipo de restrição que a sentença determina que recaia sobre o registro de um carro. Além de ser um trabalho enorme, o risco de erro é grande, já que documentos jurídicos têm que ser extremamente precisos e, para isso, utilizam-se de linguagem especializada o tempo todo.

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O juiz, portanto, seria a pessoa mais indicada para traduzir a sentença em uma restrição específica, inserindo os dados diretamente em um banco para consulta on-line. A adesão dos magistrados a esse processo foi bastante expressiva já com a implantação da primeira versão do Renajud, em 2009, conforme relata Patrícia Moraes, analista de negócios responsável pelo Renajud no Serpro. "Em 2013, tivemos 4,5 milhões de operações no sistema. A cada mês são contabilizadas mais de 40 mil inserções de restrições e, nesse mesmo período, contam-se cerca de 350 mil consultas a partir de órgãos dos Estados e da União”, afirma.

Entretanto, apesar desse uso considerável, boa parte dos juízes ainda enviava, até o final do ano passado, processos em papel ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para que esse órgão fizesse a inserção e a retirada de restrições no sistema. “Em 2014, cerca de 2.300 processos em papel foram encaminhados a Detrans”, informa Antoniony Lopes da Silva, coordenador do Renavan.

De acordo com o coordenador, o envio desses documentos em papel gera atraso considerável, daí a necessidade de tornar o sistema cada vez mais amigável para os usuários finais, o que “desafogaria” o trabalho do Denatran. “A maior parte dos juízes já utilizava o Renajud, mas acatamos várias sugestões deles no sentido de tornar o sistema ainda mais fácil de utilizar”, explica Antoniony, que participou de todo o processo de desenvolvimento do novo Renajud.

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Interface autoexplicativa

A primeira novidade da versão implementada em dezembro é uma navegação autoexplicativa, de operação muito mais simplificada. Em segundo lugar, o Renajud atual permite que facilmente seja feito o registro de uma pessoa assistente que atuará em nome de um magistrado, prevendo e “exigindo”, em sua operação, a identificação prévia dessa pessoa. Ou seja, a apresentação do sistema a operadores do Direito não só ficou mais fácil quanto o próprio sistema permite, agora, que juízes deleguem tarefas de operação do sistema, mas de forma segura e registrada, providência essencial em serviços dessa natureza.

Outra novidade foi a ampliação dos ramos de justiça que podem utilizar o sistema. Antes, apenas magistrados da Justiça Estadual, do Trabalho e Federal utilizavam o Renajud. Agora, outros órgãos como as Justiças Militares Estadual e da União, Conselho Nacional de Justiça, Justiça Eleitoral e os Tribunais Superiores, STF e STJ ganham acesso ao sistema.

A oferta de ainda mais segurança nas operações do Renajud, por meio do uso de certificação digital, foi a característica nova destacada por Bráulio Gabriel Gusmão, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Instituído por emenda constitucional, o CNJ é um dos demandantes de sistemas desse tipo por ter o papel constitucional de planejar a integração de vários órgãos de justiça entre si e com outras instâncias de governo, como o Denatran. Em vista do novo sistema, o CNJ estuda a proposta de emitir uma recomendação formal para que a via eletrônica direta seja sempre escolhida pelos juízes para a inserção de restrições na base de dados do Renavam. “O primeiro passo foi facilitar. O segundo passo seria recomendar”, declara Bráulio. “A intenção é reduzir a burocracia, para ter uma justiça cada vez mais ágil”, destaca o juiz.