Incorporação administrativa de gratificações
Em 17 de dezembro, o Serpro publicou a Norma PC 013, que regulamenta a incorporação administrativa das Funções Comissionadas Técnicas (FCT), Funções Comissionadas para Auxiliar (FCA) e Gratificação de Função Específica (GFE). A medida estabelece critérios e prazos para que empregados interessados possam incorporar esses valores de forma definitiva.
A solicitação de incorporação poderá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de março de 2025 por empregados internos e externos nos cargos de Analista, Técnico e Auxiliar, vinculados aos planos de carreira RARH-2 e PGCS.
FAQ (Frequently Asked Questions)
Dúvidas? A Superintendência de Atendimento a Pessoas e Benefícios (Supab) criou um canal específico para o assunto no Soluciona. Antes de abrir o chamado, confira o FAQ (Frequently Asked Questions) referente a esse assunto:
1. Quem pode solicitar a incorporação administrativa?
R: Empregados do Serpro que ocupam os cargos de Analista, Técnico e Auxiliar, dos planos de carreira RARH-2 e PGCS, dos quadros interno e externo, independentemente de exercerem ou não função de confiança - GFC.
2. Sou do quadro externo, posso solicitar a incorporação?
R: Sim, a norma se aplica aos empregados dos quadros interno e externo.
3. Estou exercendo função gerencial, posso solicitar a incorporação?
R: Sim, tanto empregados do corpo gerencial quanto do funcional poderão solicitar.
4. O que vai acontecer se eu incorporar a FCT e continuar sendo gerente?
R: Nesse caso, você terá direito ao recebimento do valor referente à GFC, subtraído do valor da incorporação adquirida, caso a diferença seja positiva. Se o valor da GFC for inferior ao valor da incorporação, você receberá o valor referente à incorporação.
5. Se eu solicitar a incorporação da FCT poderei ser designado gerente futuramente?
R: Sim. A adesão à incorporação de FCT não impedirá futuras designações para funções de confiança e ao ser designado para o exercício de Função de Confiança, somente fará jus ao recebimento da diferença entre o valor descrito na Tabela de Gratificação de Função de Confiança e o valor total incorporado, quando o mesmo for positivo.
6. Tenho incorporação ou ação de incorporação de FCT/GFC, posso solicitar a incorporação administrativa?
R: Não. O empregado que já tenha a incorporação judicial de FCA, FCT, GFE ou GFC, seja ela administrativa ou judicial, estando a ação finalizada ou em curso, não poderá solicitar a incorporação administrativa.
7. Como faço para aderir a incorporação administrativa?
R: A adesão será efetuada por meio de sistema eletrônico, cujo link para acesso será divulgado a partir de 02/01/2025 e ficará disponível para acesso durante todo o período destinado às adesões que ocorrerão no período de 02/01/2025 a 31/03/2025.
8. Qual o valor da incorporação que receberei?
R: O sistema eletrônico de adesão mostrará o valor específico aplicável a cada empregado antes da efetivação da adesão, conforme as regras da norma PC 013.
9. O que acontece se eu não solicitar a incorporação administrativa?
R: Quem não aderir a incorporação administrativa continuará sendo regido pelas regras previstas na norma PC 006 – Gratificações, durante a sua vigência.
10. O valor da incorporação administrativa será atualizado posteriormente?
R: Sim. Os valores incorporados serão exclusivamente atualizados pelo índice de correção aplicada nos Acordos Coletivos de Trabalho do Serpro.
11. A incorporação administrativa incidira sobre as rubricas de GEA e ATS?
R: Não. Conforme os planos de carreira, os percentuais da GEA e do ATS são calculados com base no nível ou referência salarial do empregado, que permanece inalterado caso ocorre a incorporação administrativa.
12. O valor da incorporação administrativa será incorporado ao salário-base?
R: Não. O valor da incorporação administrativa será percebido pelo empregado por meio de uma rubrica específica.
13. A norma diz que a incorporação administrativa integrará a remuneração do empregado com reflexo da verba salarial, o que isso significa?
R: Significa que o valor da incorporação administrativa fará parte da remuneração mensal do empregado com reflexo desta nos valores pagos a título de 13º, férias, licença prêmio, horas extras e outras rubricas ou obrigações que usam a remuneração mensal como referência, não se confundindo com a referência salarial do empregado.
14. Como serão as designações de FCT nas movimentações de empregados que ainda não aderiram à incorporação?
R: Os empregados movimentados permanecerão no mesmo nível da última designação.
15. Como serão as designações de FCT para gestores que perderem a função de confiança e não aderirem à incorporação?
R: As designações serão submetidas para deliberação da Diretoria Executiva.
16. Qual será o tratamento dado aos casos dos empregados que estavam afastados da empresa em novembro?
R: O empregado que, em novembro de 2024, estava com o contrato de trabalho suspenso por interesse particular ou por motivo de saúde e optar pela incorporação terá o valor definido com base na última designação de FCT, FCA, GFE ou GFC, seguindo as regras da norma.
17. Como serão tratados os casos dos empregados que estavam afastados da empresa em novembro, e ao retornarem optarem por não incorporar a gratificação?
R: Os empregados, ao retornarem, serão designados para o mesmo nível que ocupavam antes do afastamento.
18. Os empregados admitidos no concurso 2023 que estão em período de experiência (90 dias) e não optarem pela incorporação administrativa, poderão ser designados para GFE?
R: Sim, após o contrato de experiência, o empregado que não optar pela incorporação será designado no nível 10.
19. O empregado poderá acessar o sistema eletrônico para aderir a incorporação administrativa no período de férias?
R: Sim. O sistema possibilitará o acesso para as pessoas que estiverem de férias.
20. Fiquei em dúvida sobre a questão dos 60% citada na norma. Poderia dar um exemplo de como funciona esse cálculo?
Um empregado que está na referência 315-8A (R$3.409,61) com gratificação nível 37 (R$2.015,03), pelas regras o nível incorporado seria o 38 (R$2.184,28). Como esse valor ultrapassa 60% da sua referência salarial, ele incorporará o nível 37 (R$2.015,03).
21. Já li a norma e o FAQ, mas ainda tenho dúvidas, como posso obter mais informações a respeito da incorporação administrativa?
R: Você pode tirar suas dúvidas por meio do Soluciona http://soluciona.serpro.gov.br/ na oferta ‘’Incorporação FCT’’.
22. Será realizada alguma live corporativa sobre o tema?
R. Sim, em breve será divulgada a data que ocorrerá o evento.