Notícias
Um passo adiante
Novo sistema
Victor Carvalho
Em um país com mais de 8,5 milhões de km² de área e mais de 605 milhões de hectares de imóveis rurais, administrar o uso e a regularidade dessas terras não é fácil. Mas tudo pode, em um futuro próximo, tomar um rumo que torne tudo mais fácil para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Receita Federal do Brasil: é que está em elaboração, no Serpro, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O CNIR é um sistema integrado de múltiplas finalidades, que reunirá informações do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra, e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal. Foi criado como um projeto mandatório pela Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, e surgiu da necessidade de reforma cadastral dos imóveis rurais do Brasil. Esta base de dados comum beneficia diversas instituições públicas federais e estaduais que são produtoras e também usuárias de informações a respeito o meio rural brasileiro.
"Ele possibilitará ao cidadão prestar a informação uma única vez e que a mesma seja compartilhada entre todas as instituições governamentais"
Paulo Mattos
O processo de definição das funcionalidades do CNIR ainda está começando (está na fase chamada ‘especificação’), mas desde já esse sistema se propõe a uma série de objetivos. Entre eles estão a disponibilização de um cadastro único de informações estruturantes dos imóveis rurais do país, que sirva como base para tomadas de decisões, fornecimento de um instrumento de qualificação das estratégias de governança fundiária, e potencialização das ações de natureza fiscal, ambiental e desenvolvimento rural.
Propostas para o novo cadastro
O CNIR proporcionará, ainda, uma interligação com um importante sistema da Receita Federal, o programa gerador da Declaração de Imposto Territorial Rural. De acordo com o auditor-fiscal e interlocutor da Receita no processo, Stênio Max, é uma das funções que estão sendo planejadas. “Esperamos que em breve liberemos as primeiras funcionalidades”, destaca.
O gerente de Relacionamento com Clientes Tributários e de Comércio Exterior do Serpro, Paulo Mattos (na foto ao lado; à dir.), elenca uma série de vantagens que serão advindas com o uso do CNIR. “Ele possibilitará ao cidadão prestar a informação uma única vez e que essa informação seja compartilhada entre todas as instituições governamentais”, diz.
João Engel (na foto ao lado; à esq.), analista de negócios responsável pelo projeto CNIR, ressaltou que o produto foi dividido em módulos. “Seguindo essa estratégia, foi implantado em agosto o Portal de Cadastro Rural, que será a porta de entrada para o CNIR. Com isso, a Receita e o Incra já começam a seguir a orientação da lei mandatória que motivou o projeto. O portal fará o cruzamento dos dados declarados com os dados geofísicos da terra, garantindo a segurança jurídica das informações prestadas”, explica.
Já a coordenadora de Relacionamentos com Clientes Especiais do Serpro, Aline Cabeceira (na foto abaixo), menciona algumas das vantagens do CNIR sobre a realidade atual, ou seja, sua atuação junto ao SNCR, do Incra, e ao CAFIR, da Receita Federal. “O CNIR alcançará maior granularidade dos dados, uma vez que se constituirá a partir das parcelas que compõem o imóvel rural”, aponta.
A questão das parcelas do imóvel, em especial, foi igualmente fruto de intensa pesquisa por parte da equipe. “O conceito de parcelas está aderente às recomendações técnicas e acadêmicas de referência, compatível com a estruturação do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Incra, que trata a questão do georreferenciamento de imóveis rurais, e com o critério de matrícula adotado pelos cartórios de registro de imóveis no país”, ilustra a analista.
Uma verdadeira base estrutural
Aline comemora que essa etapa de pré-especificação da base de dados de parcelas e de serviços integrados do novo sistema já foi concluída. “Nessa fase foi definido que os dados estruturais dos imóveis rurais, compreendendo a identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel rural, comporão a base do CNIR”, ressalta. Isso será fundamental para que as informações apresentadas consigam ser compartilhadas entre diversos órgãos da administração federal ligados à atividade rural.
Um dos demandantes pelo sistema, o Incra, vê com grandes esperanças o desenvolvimento do cadastro, conforme observa o coordenador-geral de Cadastro Rural do órgão, Evandro Cardoso. “O CNIR é a evolução definitiva do Cadastro Brasileiro e será a base estrutural que assegurará ao Estado brasileiro o conhecimento e controle definitivo da dinâmica de ocupação do território nacional. A expectativa por ele é de todo o governo, das instituições e de todos os segmentos da sociedade relacionados ao tema cadastral e gestão fundiária”, enfatiza.