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Tecnologia que alivia o bolso do motorista

Sistema de Notificação Eletrônica desenvolvido pelo Serpro possibilita que condutores e empresas de frotas de veículos tenham desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito
Exibir carrossel de imagens Lançado em novembro, sistema moderniza a comunicação de infrações de trânsito e a gestão do pagamento de multas.

Lançado em novembro, sistema moderniza a comunicação de infrações de trânsito e a gestão do pagamento de multas.

Lucimar Oliveira

Receber uma multa de trânsito não é nada agradável mas, depois que a infração foi cometida, ter a possibilidade de conhecer a notificação da autuação pelo smartphone de forma mais prática, ágil e transparente e, ainda, poder fazer o pagamento com desconto de 40% facilita muito a vida de qualquer pessoa. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solução desenvolvida pelo Serpro – empresa de tecnologia da informação do governo federal – garante esses e outros benefícios e está despertando, cada vez mais, o interesse de cidadãos, empresas de frotas de veículos e órgãos de trânsito.

Lançada em 1º de novembro, durante coletiva de imprensa realizada em Brasília, a ferramenta foi desenvolvida para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com o objetivo de modernizar a comunicação de infrações e a gestão do pagamento de multas. “Com o SNE, o cidadão e as empresas conseguem receber a notificação de forma imediata, podendo identificar com mais exatidão o cometimento da infração. Para os órgãos autuadores, o sistema possibilita estabelecer uma comunicação mais eficiente com cidadão e empresas, acelerando o processo de entrega das notificações e, ainda, reduzir o custo com envio e impressão das notificações”, destaca o coordenador-geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Denatran, Francisco Vieira Garonce (à esquerda, na foto abaixo).

Coletiva de imprensa de lançamento do SNE realizada em Brasília pelo Serpro, Denatran, DNIT e PRFAlém de agilizar a comunicação de infrações de trânsito, a nova solução permite que motoristas e empresas optem pelo desconto de 40% no valor de multas, previsto na Lei 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Para obter o benefício, a pessoa precisa estar cadastrada no sistema e, ainda, reconhecer o cometimento da infração, não podendo apresentar defesa prévia nem recurso. “O desconto aumenta a efetividade no pagamento das multas e o reconhecimento da infração permite uma economia de custo já que não será mais necessário imprimir e enviar o documento”, enfatiza Garonce.

O coordenador-geral do Denatran ressalta que, caso a pessoa opte por apresentar recurso, vai deixar de ter o direito ao desconto de 40%, mas continua podendo pagar a multa com 20% de desconto até a data de vencimento. Se não pagar até o vencimento, vai ser cobrado o valor integral.

O desconto de 40% vale, nesta primeira etapa, apenas para infrações interestaduais cometidas nas áreas sob jurisdição do órgão autuador que já tenha aderido ao sistema. Atualmente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) já adotaram o sistema, de um total de 1,6 mil órgãos autuadores existentes no país, que emitem, por ano, mais de 16 milhões de multas.

À esquerda, Sandra Miazato, coordenadora de Negócios de Trânsito do SerproDe acordo com os líderes do projeto, José Antônio de Almeida e Ritsuê Ungierowicz (foto ao lado), até o final deste ano, os Detrans de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Alagoas já vão estar integrados ao SNE. “Estamos em fase de homologação em nove Detrans e o objetivo do Denatran é que, até abril do ano que vem, todas as multas do país estejam no Renainf, permitindo que motoristas e empresas possam fazer a opção pelo desconto de qualquer infração cometida”, afirma a coordenadora de Negócios de Trânsito do Serpro,  Sandra Miazato (à esquerda, na foto ao lado), se referindo ao sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito desenvolvido pelo Serpro que, atualmente, só contempla as multas interestaduais.

SNE na prática

Imagine que um motorista com registro de seu veículo no Detran de Brasília cometa uma infração em Santa Catarina. No atual cenário, ele vai poder pagar o valor da multa com desconto de 40% de desconto, porque o Detran/SC, que emite multas interestaduais em Santa Catarina, já aderiu ao sistema SNE. Se essa mesma pessoa cometer uma infração em uma rodovia federal operada pelo DNIT ou PRF, por exemplo, ela também vai ter o direito pelo desconto, porque essas instituições federais igualmente estão integradas ao sistema.

Entretanto, se um motorista com registro do veículo no Detran/SC cometer uma infração em Santa Catarina, ele não vai ter direito ao desconto, uma vez que, apesar do Detran/SC também emitir multas estaduais, esse tipo de multa ainda não está inserido na base de dados do Renainf, o que só será possível a partir de abril do próximo ano.

No momento em que todos os Detrans estaduais e do DF e demais órgãos municipais pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito aderirem ao SNE, bem como for finalizada a integração das multas estaduais no Renainf, todos os motoristas do país poderão pagar a multa com desconto de 40%.

Como se cadastrar

O SNE está disponível na versão Web para computadores (Web Cidadão e Web Empresas) e por aplicativo (SNE Denatran) para dispositivos móveis, como smartphones e tablets. A versão mobile é destinada apenas a condutores de veículos que podem fazer o download gratuito do aplicativo nas lojas virtuais Google Play e na Apple Store. Já a versão Web foi criada tanto para motoristas quanto a gestores de frotas de veículos que queiram cadastrar os veículos de suas empresas, podendo ser acessada pelo site sne.denatran.serpro.gov.br.

Aplicativo SNE já está disponível para download em plataformas Android e iOS.A versão Web Empresa tem um diferencial que é a possibilidade de incluir vários veículos de uma única vez. Por conta do grande volume de carros de administradores de frotas que precisam ser registrados no sistema, foi disponibilizada a funcionalidade de cadastramento em lote para serem informados os dados de até mil veículos de uma única vez. Além disso, a autenticação das pessoas jurídicas ao sistema é realizada por certificação digital.

Para se cadastrar no sistema pelo aplicativo ou site, é preciso criar uma conta pessoal, informando CPF, e-mail, senha, número da CNH e seu código de segurança, além de incluir os dados do veículo, indicando placa e código Renavam do automóvel.

Após o cadastro, é possível receber notificações de infrações de trânsito por mensagens eletrônicas automáticas, conhecer detalhes de cada multa, reconhecer a infração, fazer a opção pelo desconto de 40% no valor das multas, copiar o código de pagamento, além de poder fazer o download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração. No próximo ano, será possível também fazer a transferência de multas para outro condutor e receber campanhas educativas, com base no histórico de infrações do motorista, sobre segurança e riscos de determinada conduta, como por exemplo, excesso de velocidade ou uso de celular ao volante.

Aos que fizerem adesão ao sistema, não será emitida multa impressa, somente via aplicativo ou site. Caso a pessoa opte por não mais aderir ao sistema, vai passar a receber as multas via correio.

Conheça os números do SNE