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Solução possibilita registro civil e inscrição no CPF simultaneamente

Registro civil

O Serpro desenvolveu a tecnologia que facilita a rotina de pais de recém-nascidos e elimina uma etapa burocrática na vida dos cidadãos
Exibir carrossel de imagens Mais de 300 mil CPFs já foram emitidos simultaneamente a registros de nascimento

Mais de 300 mil CPFs já foram emitidos simultaneamente a registros de nascimento

Victor Freire

Um convênio firmado no final do ano passado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) permitiu maior comodidade aos pais de recém-nascidos de diversos Estados brasileiros. Ao fazer o Registro Civil da criança, os responsáveis agora podem, no mesmo procedimento, fazer sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sem custo adicional. Até o início do mês, mais de 1.700 cartórios já haviam aderido ao convênio, com a emissão conjunta de mais de 300 mil CPFs.

Paulo Hidaka, do Serpro, trabalhou nas alterações técnicas para disponibilizar a solução

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu a solução. Já Paulo Hidaka (na foto ao lado), analista da empresa, trabalhou nas alterações técnicas necessárias para oferecer essa facilidade. Ele apontou que durante todo o tempo, o Serpro esteve presente na manutenção da base de dados do CPF e em sua disponibilização para os sistemas da Arpen. “O nosso papel foi manter o serviço sempre disponível para que a associação desempenhasse as atividades de inscrição do CPF”, reforça.

Para tanto, ainda segundo Paulo, foram efetuadas alterações nos programas dos cartórios para que pudessem se conectar com segurança ao Infoconv. Este é um sistema da RFB, também mantido pelo Serpro, que gerencia o fornecimento de informações seguras, via web, aos entes que estabelecem convênio com a autarquia federal.

Rápida adesão

O auditor da Receita, Valdimir Filho, que coordenou o processo, prevê mais serviços em 2017De acordo com o auditor da Receita, Valdimir Filho, (na foto ao lado) que coordenou o processo, um piloto do serviço entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2015 em cartórios dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, e foi considerado um sucesso. “Em 29 de março, somente nos Estados de Roraima, Amapá, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Sul não havia cartório prestando o serviço. A perspectiva é de que até maio de 2017 todas as unidades da federação possuam cartórios realizando a atividade de gerar o CPF durante o registro de nascimento”, prevê.

O auditor explica que, quando o serviço de inscrição de CPF entrou em produção nos cartórios de registro de pessoas naturais, ainda na modalidade piloto, em São Paulo e no Rio de Janeiro, foi fundamental a atuação conjunta da RFB, as associações e o Serpro. “Os envolvidos estiveram em perfeita sintonia com os objetivos do projeto, e isso foi fundamental para que ele fosse implementado de forma exitosa nessa data”, comemora.

Valdimir acrescenta que outros serviços podem ser incorporados futuramente. “Há previsão de ser implementado, nos cartórios, em etapas distintas, o cancelamento de CPF no momento da lavratura do óbito, e a alteração de dados cadastrais (nome, data de nascimento) no momento da lavratura do casamento, averbações etc.”, lista.

"A perspectiva é de que até maio de 2017 todas as unidades da federação possuam cartórios realizando a atividade de gerar o CPF durante o registro de nascimento"

Valdimir Filho

Mais simplicidade

O representante da Arpen de São Paulo, Luís Carlos Vendramin, disse que a implantação da solução envolveu a interligação dos sistemas já existentes nos cartórios filiados à associação com os da RFB, e foi feito de forma simples. “Para o cidadão, a maior vantagem é sair do cartório com a certidão de registro de nascimento do seu filho com o número do CPF contando nela”, resume.

Na Arpen do Rio de Janeiro, a representante Priscila Milhomem ressalta a importância do ato de cooperação entre os registradores e a Receita. “Com a inscrição no ato do nascimento, os Registros Civis das Pessoas Naturais (RCPNs) estão contribuindo para a democratização no fornecimento desse documento, aliada à formação de um banco de dados confiável, com comodidade e conveniência para as famílias”, explica.

CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que armazena informações de contribuintes, brasileiros e estrangeiros, obrigados pela legislação vigente à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Criado por decreto-lei em 1968, que transformou o então Registro de Pessoas Físicas, no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF passou a funcionar no Serpro no início da década de 1970. Desde então, passou por diversas melhorias e evoluções tecnológicas. Originalmente, o cadastro era alimentado por fichas em papel preenchidas à mão e, posteriormente digitados, foi evoluindo até que, em 2012, passou a possibilitar o registro pela internet.