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Sistema garante mais agilidade para se acertar com a Receita
E-Defesa
Nova facilidade da Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolvida pelo Serpro: e-Defesa
Os contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física retidas na malha em 2014 já puderam contar com uma nova facilidade da Receita Federal do Brasil (RFB), desenvolvida pelo Serpro e lançada em janeiro de 2015: o e-Defesa. O sistema reúne uma série de serviços que permitem a regularização das inconsistências verificadas pelo Fisco de forma rápida, cômoda e segura.
O e-Defesa relaciona todas as infrações da notificação enviada pelo órgão e fornece a opção de geração do boleto DARF para pagamento, parcelamento ou até mesmo a contestação dos valores. Para os casos de contestação, é possível escolher um ou mais motivos apresentados pelo sistema ou, se preferir, o cidadão pode redigir sua própria justificativa.
Karla Regina Souza, coordenadora de acompanhamento do Contencioso Administrativo da RFB, área que trata da legalidade dos atos administrativos, explica que ao selecionar os motivos, o sistema lista todos os documentos que devem ser apresentados à Receita. O e-Defesa ajuda na melhor instrução processual, na medida que indica as evidências que deverão ser apresentadas para comprovar a situação contestada, reduzindo o número de diligências de saneamento, observa.
O novo sistema também auxilia na gestão da RFB. O e-Defesa viabiliza à Receita a criação e manutenção de um banco de dados reunindo processos similares a serem distribuídos às Delegacias de Julgamento, responsáveis pela análise dos processos. Isso nos dá um grande potencial para aumentar a produtividade do órgão, analisa Karla.
Daniela Santoro, analista do Serpro e responsável pelo projeto na empresa, complementa que o sistema pode ser utilizado para responder uma intimação ou solicitar a antecipação de análise da declaração retida na malha para aqueles que ainda não foram intimados. O e-Defesa ainda permite confirmar se uma notificação de lançamento do IRPF foi emitida pela Receita Federal, dando segurança aos contribuintes acerca de eventuais notificações falsas, assegura a analista.
COMO ACESSAR O E-DEFESA
O e-Defesa pode ser acessado no site da Receita Federal. Acesse o item “Onde Encontro” e localize a opção "Malha Fiscal – Atendimento".
Ao final da página, também está disponível o ícone “e-Defesa”.
Facilidade e agilidade para todos
O primeiro lançamento do e-Defesa, em janeiro de 2015, contemplou apenas as notificações do Malha IRPF. Porém, o seu escopo é muito maior. A ideia é que ele trate os atos eletrônicos emitidos pelos sistemas: Malha IRPJ (imposto de pessoa jurídica), Malha ITR (Imposto Territorial Rural), Sistema de Controle de Crédito (SCC) e dos diversos programas geradores de declaração, os quais emitem multas eletrônicas.
O e-Defesa substituiu o antigo Requerimentos, que possuía funcionalidades similares, mas restritas aos contribuintes pessoas físicas, uma vez que o antigo sistema tratava apenas atos eletrônicos do Malha IRPF. O e-Defesa aumentará o número de pessoas que podem responder eletronicamente aos atos emitidos pela Receita Federal e isso representa ganho de produtividade para o órgão e facilidade para os cidadãos e empresas, afirma Karla Regina.
Daniela Santoro conta que, além da unificação dos atos eletrônicos da Receita em um único sistema, o e-Defesa significou a reconstrução da tecnologia anterior com uma sensível ampliação de escopo de atuação. Outra vantagem imediata do sistema é a inclusão de tabelas que permitirão tratar os sistemas emissores de forma muito mais rápida, comemora.
QUEM É PEGO NA MALHA
Mais de 900 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física foram retidas na malha em 2014. Por meio da malha fina, a Receita confronta informações declaradas pelos contribuintes com as informações dos bancos de dados da instituição e quando há divergências, a declaração é retida. Confira os principais motivos de retenção no ano de 2014:
Omissão de rendimentos
52% das declarações retidas apresentaram omissão de rendimentos. Isso acontece quando o valor declarado pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Despesas médicas
20% das declarações retidas apresentaram inconsistências nas informações sobre gastos com despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes legais.
Ausência de declaração do imposto sobre a renda retido na fonte
10% das retenções é motivada pela ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.
Dependentes
7% das declarações retidas em malha apresentam dados incorretos em relação a quantidade de
dependentes declarada pelas pessoas físicas.
Diferença de valores
6% das retenções são devido à diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.