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Integração e facilidades marcam o eSocial

eSocial

Sistema desenvolvido pelo Serpro para o governo federal será o grande concentrador dos dados e informações de milhões de empregados e empregadores do país
Exibir carrossel de imagens Cerca de 20 milhões de transações são realizadas por mês no sistema desenvolvido e mantido pelo Serpro

Cerca de 20 milhões de transações são realizadas por mês no sistema desenvolvido e mantido pelo Serpro

Loyanne Salles

Unificar dados, informações e procedimentos é a meta do eSocial. A tecnologia, em operação desde 2014, ganhou repercussão com o lançamento de um dos seus módulos, o Portal do Empregador Doméstico, em outubro de 2015, para cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72). Ele, porém, foi desenvolvido com uma ambição muito maior. Até 2017, abrigará as informações de todos os empregados e empregadores formais do país. Estima-se que o sistema chegue a dez milhões de empregadores – incluindo empregadores domésticos – e tenha o cadastro de mais de 65 milhões de empregados.

O eSocial é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados. O projeto é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil (RFB), com desenvolvimento tecnológico do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O auditor-fiscal Clovis Belbute Peres (na foto abaixo), responsável pelo projeto na Receita, destaca o poder revolucionário do sistema. “Com o eSocial implementado completamente, vamos abolir mais de 13 obrigações acessórias, convergindo-as para um padrão uniforme de entrega. Os avanços na desburocratização e integração dos processos nas empresas serão únicos”, avalia Peres.

Clovis Peres, auditor-fiscal da Receita, destaca caráter inovador do eSocial

Ele ainda enumera outras vantagens. Para o auditor, o governo conquista ganhos importantes para os distintos órgãos partícipes que compõem o eSocial. Para a RFB, por exemplo, ele indica que se aumenta o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais. Já no MTPS avança-se no controle das situações trabalhistas. Clovis destaca também que a sociedade tem proveitos ainda maiores. “As empresas aperfeiçoaram seus processos integrando-os cada vez mais e o empregado ganha diretamente com maior controle de seus direitos por meio do acompanhamento centralizado e ágil de sua história fiscal, trabalhista e previdenciária”, conclui.

Com o eSocial implementado completamente, vamos abolir mais de 13 obrigações acessórias, convergindo-as para um padrão uniforme de entrega. Os avanços na desburocratização integração dos processos nas empresas serão únicos”

Clovis Peres (RFB)

Antônio Eduardo Mendes (na foto abaixo), líder do projeto no Serpro, ressalta que o eSocial trabalha em cima de princípios fundamentais que buscam viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. “O sistema permite racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas, aprimorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte”, analisa.

Conheça as bases do eSocial

Antônio Eduardo, líder do projeto no Serpro, ressalta as vantagens do uso do eSocial para empresas, cidadãos e governoO  projeto eSocial tem como base três grandes blocos: ambiente do empregador, ambiente nacional e ambientes dos órgãos e entidades do governo federal.

No ambiente do empregador, onde já existe o sistema de informação que integra todos os dados e processos da organização, é o espaço para customizar as informações a partir dos manuais técnicos. O ambiente nacional abriga os serviços necessários ao cadastro do empregador, manutenção dos dados trabalhistas, folha de pagamento e informações tabeladas que servem de referência. “Vale ressaltar que, para empregadores com menor quantidade de trabalhadores, o eSocial disponibiliza um sítio web com todas as funcionalidades necessárias para a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas”, ressalta Antônio Eduardo.

O ambiente dos órgãos e entidades do governo federal partícipes do consórcio é onde a informação recebida pelo eSocial é tratada seguindo a especificidade de cada órgão, visando a garantia dos direitos de empregadores e trabalhadores, a transparência fiscal e a simplificação do processo. “Essa é uma nova era nas relações entre empregadores, empregado e governo”, afirma Eduardo.

Essa é uma nova era nas relações entre empregadores, empregado e governo”

Antônio Eduardo Mendes (Serpro)

Tecnologia que viabiliza direitos

Um dos módulos do eSocial é o Portal do Empregador Doméstico. O site facilita o cumprimento das regras trabalhistas para os empregadores domésticos. Em 2015, a classe conquistou novos direitos trabalhistas com a promulgação da chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. De outubro de 2015 a março de 2016, foram gerados 8.832.438 documentos de arrecadação do eSocial. Estima-se que ocorram cerca de 20 milhões de transações por mês no sistema.
A solução permite o recolhimento unificado dos tributos, além de funcionalidades para administração dos contratos de trabalho. No portal, é possível fazer o registro dos empregados, elaborar e imprimir folha de ponto, gerar aviso de férias, gerar recibo de pagamento, fazer o controle de horas extras, gerar Guia da Previdência Social (GPS), efetuar demissões, entre outras atividades.

Ainda neste primeiro semestre de 2016, estão previstas as seguintes evoluções no sistema: Folha/Recebimentos e Pagamentos, no formato detalhado por rubrica; Demonstrativo/Recibo de Pagamentos aos empregados, discriminando os encargos/tributos e aperfeiçoamento da funcionalidade Férias.

TRIBUTOS UNIFICADOS NO eSOCIAL

Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
8% de FGTS – Empregador;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador