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Governo utiliza protesto para cobrar créditos da Dívida Ativa da União
CDA: Sistema de Protesto de Certidão de Dívida Ativa
Cobrança via cartórios alcança resultado dez vezes superior quando comparada à execução fiscal
Leonardo Barçante
Uma nova arma de cobrança tem auxiliado o governo na recuperação dos créditos da Dívida Ativa da União. Trata-se do protesto em cartório, uma estratégia de cobrança muito conhecida no comércio e que vem crescendo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na prática, quando o contribuinte não cumpre com suas obrigações junto à Receita Federal do Brasil (RFB), deixando de pagar, por exemplo, tributos ou multas, ele fica em débito com o país e esses créditos devem ser inscritos na chamada Dívida Ativa da União. A novidade agora é uma solução tecnológica, desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para a PGFN: o Sistema de Protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA).
O sistema de Protesto de CDA analisa essas inscrições e seleciona aquelas que se enquadram no perfil do protesto. Em seguida, os dados são automaticamente repassados aos cartórios, que intimam os devedores a pagar e, depois de um prazo de três dias (denominado tríduo), os inscrevem em serviços como SPC e Serasa. Assim que o contribuinte paga sua dívida, o cartório retira as restrições ao nome do devedor.
De acordo com Renata Gontijo D'Ambrosio, procuradora da Fazenda Nacional responsável pelo Sistema de Protesto, trata-se de um mecanismo de cobrança indireta extremamente rápido e efetivo, com um alto índice de recuperação, em comparação com as demais formas diretas de cobrança tributária. Relatórios da PGFN apontam que a arrecadação financeira a partir do protesto chega a 19% nos três primeiros meses de cobrança, um índice nove vezes maior do que o resultado obtido pela execução fiscal, que alcança aproximadamente 2% de recuperação para o mesmo intervalo de tempo.
“De março de 2013 a outubro de 2015, foram enviadas a protesto mais de 800 mil inscrições que, somadas, ultrapassam o valor de R$ 3,7 bilhões. Desse total, foram recuperados R$ 728 milhões em virtude do protesto”, esclarece a procuradora.
Sucesso imediato
Inicialmente, em 2013, o protesto limitava-se às certidões de dívida ativa com valor consolidado não superior a R$ 20 mil. Tendo em vista o alto índice de recuperação alcançado, no dia 4 de junho de 2014 foi editada a portaria PGFN n° 429, que aumentou o limite de valor do protesto para R$ 50 mil. Com isso, o protesto passou a ser utilizado como um instrumento de cobrança anterior ao ajuizamento da execução fiscal.
Em setembro de 2015, uma nova portaria excluiu o limite valorativo para envio a protesto. Desde então, a PGFN encaminha a protesto Créditos da Dívida Ativa com valor consolidado de até R$ 1 milhão.
Tecnologia a serviço da gestão pública
Para Renata Gontijo, um dos grandes diferenciais do protesto extrajudicial é o fato dele ser totalmente automático. “Assim, a seleção de inscrições a protesto, seu envio aos tabelionatos e o recebimento das respostas dos mesmos ocorrem de forma automática, via sistema desenvolvido pelo Serpro, em conjunto com a PGFN. Nesse sentido, a parceria com a empresa se mostra imprescindível para o funcionamento do projeto”, pontua a procuradora.
Segundo Kamila Duarte (ao lado), analista do Serpro responsável pelo atendimento à PGFN, o Sistema de Protesto de Certidão de Dívida Ativa da União revelou-se uma forma extremamente barata e eficiente de cobrança. “O ganho de tempo é notável. Podemos observar, por exemplo, que a execução fiscal via judicial demora três anos para igualar os resultados obtidos pelo Sistema de Protesto em apenas três meses. Isso sem falar nos altos custos da Justiça, que não existe nessa nova modalidade de recuperação”, analisa Kamila.