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De volta para o contribuinte
SISTEMA DE CONTROLE DE CRÉDITO
Quando o contribuinte identifica o direito à restituição sobre créditos federais, especificamente os administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), como Imposto de Renda (IRPF e IRPJ), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS) ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros, ele dispõe de uma rotina automatizada para a realização desse pedido.
A analista contábil Debora Vanni faz o PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) há cerca de seis anos. Ela fala sobre o benefício da tecnologia para a solicitação desses créditos. “O bom é que tudo se resolve online”, destaca. O formulário é criado no Programa Gerador de Declarações (PDG) e enviado à RFB via Receitanet e posteriormente processado pelo Sistema de Controle de Crédito (SCC), soluções de tecnologia da informação desenvolvidas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Carlos Roberto Ocasso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal e articulador do projeto, considera o SCC uma das principais ferramentas utilizadas pela instituição. A solução foi concebida para apoiar a Receita na gestão da carteira de créditos sobre tributos federais e dar maior celeridade no tratamento e resposta aos pedidos dos contribuintes. “Atualmente, de toda a arrecadação federal, aproximadamente 7,5% do crédito tributário é extinto por compensação, quando um crédito compensa um débito com a Receita”, projeta Occaso. O índice é considerado alto. “Seria ainda maior, mas existem contribuintes que optam apenas pela restituição do valor dos créditos em conta corrente”, complementa.
É por meio do SCC, um recurso transparente ao contribuinte, que ele recebe o valor de restituição ou ressarcimento requerido de forma célere. A estimativa é que 90% dos demandantes sejam pessoas jurídicas. Nos casos de restituição de um pagamento indevido a maior (quando o contribuinte paga a mais do que deveria), o processamento da maioria dos pedidos é feito em até 90 dias. “Um prazo impensável se fosse por um processo administrativo”, comemora Occaso. A gestão pública também é beneficiada. “O sistema impede a evasão tributária mediante compensação fraudulenta ou indevida. Ele verifica a veracidade entre débitos e créditos declarados pelo contribuinte”, complementa.
A ideia de automação do processo surgiu em 1999. Na época, o tratamento e controle dos processos administrativos (restituição, ressarcimento e compensação a pedido do contribuinte) eram feitos de forma manual e individualmente. Com toda a documentação em papel, a Receita não conseguia ter uma visão global dos pedidos de restituição e compensação. Além disso, o volume de processos crescia gradativamente, comprometendo a capacidade da Receita em tratar 100% das demandas com a rapidez desejada.
A situação exigia a informatização e também uma revisão da legislação. “A grande mudança se concretizou com a publicação da Lei nº 10.637, de 2002, que instituiu a compensação declarada, com o efeito de quitação imediata sobre o débito de qualquer natureza tributária”, registra Maria Cecília Guatimosim, auditora fiscal da Receita Federal e supervisora geral do SCC. “No ano seguinte (2003), a Receita disponibilizou o PDG PER/DCOMP”, complementa.
Por dentro do Sistema
O SCC interage com mais de 45 aplicações e linguagens computacionais diferentes. A partir das diversas bases de dados, é feita a análise do direito creditório, que pode ser apresentada ao contribuinte como análise prévia. A partir dessa informação, o contribuinte, por meio de autorregularização, pode corrigir inconsistências identificadas antes da emissão do despacho decisório sobre a solicitação. O SCC conclui sua função ao emitir esse despacho com o valor de crédito apurado e, sendo o caso, cobrança dos débitos indevidamente compensados, enviado de forma automática ao contribuinte. Para as rotinas financeiras, o SCC interage com sistema parceiro, Pagamento Automático, que efetiva a restituição ou ressarcimento. “Todo esse processo pode ser acompanhado pelo contribuinte na web. Já estamos desenvolvendo um aplicativo para consulta também pelo celular”, antecipa Cecília.
“Como o sistema e a legislação são dinâmicos, as necessidades de alterações surgem sempre que há uma mudança na lei ou é instituído um novo tipo crédito, como foi o caso da criação do módulo Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, introduzido pela Lei 12.546, de 2011”, esclarece Cecília. Decorridos onze anos, o SCC já passou por várias manutenções. Atualmente, tanto o fluxo de pedido de crédito como os módulos para tratamento dos dados estão automatizados, com exceção da análise de crédito previdenciário.
Crescimento a olhos vistos
Grasiele Martins, da unidade de negócios do Serpro que atende à Receita, comemora o sucesso do sistema e sua importância para o país. “Desde sua implantação, em 2003, até dezembro de 2014, o SCC manipulou, de forma automática, R$ 665 bilhões, a partir do processamento de 11,6 milhões de documentos PER/DCOMP, resultando na emissão de 800 mil intimações para os contribuintes, 950 mil despachos decisórios e 19 mil editais”.
Um dos grandes desafios da Receita Federal é concluir módulos importantes que permitam o tratamento automatizado dos pedidos sobre créditos previdenciários, que representam cerca de 13% dos documentos. “A primeira etapa da solução tecnológica deve ficar pronta no início de 2015”, projeta o subsecretário de Arrecadação e Atendimento. Outra prioridade é implantar novos critérios de seleção de análise de risco que permitam maior confiabilidade nas informações tratadas e maior celeridade no processo do pedido.