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Agora é um único Programa para declarar e enviar o IR
Novidade
A tecnologia renovada já está disponível para o contribuinte. A expectativa da Receita Federal é receber 28,5 milhões de declarações neste ano
Aldo Maranhão
No mês de fevereiro a Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou o programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD IRPF) para 2017, com destaque para inovações tecnológicas que facilitam a utilização do programa por seus usuários.
“Entre as inovações está a atualização automática do PGD IRPF. É possível, a partir desse ano, ter sempre a versão mais nova do aplicativo, sem a necessidade de baixar o pacote de atualização somente de forma manual, pois ela poderá ser feita automaticamente quando o declarante acessar o programa”, anuncia o auditor-fiscal Joaquim Adir (foto abaixo), supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal.
Segundo Adir, havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017 e o contribuinte estiver on-line, receberá uma mensagem informando que uma nova atualização está disponível. “Ao receber a mensagem, é preciso que o usuário aceite e instale a atualização, caso contrário ela não poderá ser instalada. Mas, de qualquer modo, sempre há a opção de atualizar manualmente, através do menu do programa, na opção ferramentas, depois em verificar atualizações”, explica.
Dois programas em um
Outro destaque se trata da eliminação de instalação adicional do programa ReceitaNet, que é usado exclusivamente para transmissão da declaração. “Em anos anteriores já tínhamos implantado recursos que convidava o usuário a transmitir a declaração, quando finalizada, e checava automaticamente a presença do ReceitaNet no sistema operacional, apontando quando o programa estava ou não instalado”, lembra o analista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Jamil Jende, que atua à frente de uma das equipes de desenvolvimento do programa gerador do imposto de renda.
Segundo Jamil, a partir de 2017 a entrega da declaração já poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. “O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação, o que diminui o esforço do usuário, já que a ele bastará instalar apenas o programa principal” completa Jamil.
Evolução contínua
Para a chefe de coordenação de produtos IRPF no Serpro, Denise Almeida (foto ao lado), as inovações implementadas no IRPF têm o principal objetivo de facilitar a vida do contribuinte. “O Serpro, em parceria com a Receita Federal, busca criar, todos os anos, novas funcionalidades que tragam benefícios ao cidadão. Uma dessas inovações, introduzida no ano passado e que continua valendo, é o armazenamento da declaração na nuvem e a expansão para dispositivos móveis. Com isso, as pessoas podem começar a preencher os dados no computador do escritório e terminar em casa, no celular”, destaca Denise.
Já o coordenador de negócios do Imposto de Renda Pessoa Física do Serpro, Flávio Silveira, aponta que, a partir deste ano, o contribuinte poderá inserir informações de e-mail e número do celular. “Já existe no programa um campo para informar telefone e acrescentamos campos de celular e e-mail com a finalidade de obter mais informações cadastrais do contribuinte, melhorando a qualidade da base de dados”, pondera.
Flávio diz, ainda, que permanecem as opções de efetuar a declaração por computador, mediante a utilização do programa gerador ou on-line, pelo sítio da Receita Federal através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou por dispositivos móveis: tablets e smartphones. “E se o contribuinte tiver certificado digital, pode utilizar a declaração de ajuste anual pré-preenchida”, finaliza.
SAIBA QUE…
28,5 milhões de declarações, essa é a expectativa de processamento de declarações para 2017, segundo a chefe de coordenação de produtos IRPF no Serpro, Denise Almeida.
A recepção das declarações teve início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e se estende até as 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.
SÃO OBRIGADOS A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
- recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- obteve receita bruta de atividade rural com valor superior a R$ 142.798,50
- realizou durante o ano alienação de bens ou direitos com ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00
- passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
QR CODE
Utilize o QR Code ao lado para fazer o download do programa em dispositivos móveis.
Ou, ainda, visite o portal da Receita Federal, onde o programa também está disponível para desktop e notebook: idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download