Gestão de Consignação
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) escolheu o Serpro como novo operador da gestão da margem consignável no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A mudança, além de assegurar a continuidade dos negócios, trará mais simplicidade e segurança ao modelo de operação.
A partir de quando o sistema operado pelo Serpro irá funcionar?
O Sistema de Gestão de Margem Consignável está em operação desde o dia 14/9/2015.
Será necessário cadastrar novamente os associados ou os dados serão migrados?
A Consist gerou um arquivo de migração com todos os dados, usuários e senhas provisórias para acesso ao sistema. No entanto, no primeiro acesso, será solicitada a troca da senha. Tal procedimento se faz necessário por razões de segurança.
Teremos custos com esse novo sistema e/ou com o contrato?
Se você era isento de custos, pela portaria do MP, continuará sem custos para acesso e uso do Portal.
Quando o WebService estará disponível e como viabilizar a criação da VPN para uso do Sistema de Gestão de Margem Consignável via WebService?
O WebService está disponível desde o dia 14/9/2015. Para criação da VPN, as consignatárias devem enviar os dados abaixo para o e-mail consignatarias@serpro.gov.br. No campo assunto, inserir o texto “[VPN] Informações para Criação de VPN”
-
Razão Social/Nome da Consignatária;
-
Nome completo do representante da consignatária;
-
Endereço de e-mail do representante da consignatária;
-
Telefone do representante da consignatária;
-
Nome completo do representante técnico da consignatária;
-
Endereço de e-mail do representante técnico da consignatária;
-
Telefone do representante técnico da consignatária.
Quais os links de acesso aos WSDLs para o WebService?
Produção: https://www5.siapenet.gov.br/wssiapeconsig/consignataria?wsdl
Homologação: https://hom5.siapenet.gov.br/wssiapeconsig/consignataria?wsdl
O e-CPF será obrigatório para qualquer tipo de acesso (consulta/averbação/liquidação/etc)?
Não. O uso de Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) só será obrigatório para usuários que possuem perfil de averbação de operações on-line (direto no Portal). Os usuários que só fazem envio de arquivo de Remessa continuarão podendo fazer o acesso com CPF/CNPJ e senha.
CONTRATAÇÃO
Onde posso obter a minuta do contrato?
A minuta do contrato para o Serviço de Gestão de Margem Consignável está disponível no portal do Serpro. Acesse diretamente por esse link.
Quando o Escritório do Serpro iniciará o atendimento presencial? É preciso fazer agendamento?
Desde 4/9/2015, o atendimento presencial às consignatárias está sendo realizado no Escritório de Gestão de Consignação do Serpro (SGAN 601 Modulo V - Edifício Sede, térreo), em Brasília. O atendimento se dá por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com intervalo de almoço das 12h às 14h.
O acordo entre o Serpro e o MP permitirá a contratação por adesão?
Não. Existe um contrato padrão que deverá ser assinado por todas as consignatárias.
É possível fazer a contratação por inexibilidade? Em caso afirmativo, o contrato já pode ser assinado? O Serpro irá disponibilizar uma versão editável do contrato?
A contratação poderá ser feita por inexibilidade, visto que o Serpro será prestador exclusivo deste serviço para o funcionalismo público federal. No entanto, a assinatura do contrato só poderá ser realizada após publicação, pelo MP, de portaria autorizando o Serpro a prestar o serviço. Para evitar a descontinuidade e não gerar prejuízos às Consignatárias, o Serpro e o MP decidiram que, até o final de setembro, o serviço será prestado mesmo sem a assinatura do contrato. Assim que publicada a portaria, o Serpro irá disponibilizar uma versão editável do contrato.
Os valores do contrato (por linha) já foram especificados? Como se dará o pagamento?
Sim. Estas informações podem ser verificadas na minuta de contrato, já publicada no portal do Serpro.
LEIAUTES
A alteração do leiaute já atingirá o arquivo D8 de competência setembro?
Não. Somente a partir da folha de outubro.
Como, onde e quando será disponibilizado o novo leiaute do arquivo de retorno (D8)?
O novo leiaute já está disponível e pode ser visualizado aqui.
Onde será possível consultar o arquivo D8 da folha de setembro?
O arquivo será disponibilizado no Portal Siapenet, módulo consignatárias.
FUNCIONALIDADES
O simples apontamento para o novo WebService é suficiente? O VPN será alterado?
O VPN será alterado e as informações sobre este procedimento já estão disponíveis no portal do Serpro.
A contingência será por troca de arquivo via Web Colaborador no Siapenet (diariamente)? A partir de quando e por quanto tempo?
O procedimento Web Colaborador pode ser realizado normalmente desde 14/9/2015, por prazo indefinido.
Como se dará o acesso ao novo módulo on-line e quando ele estará disponível?
O acesso ao módulo on-line pode ser realizado normalmente desde 14/9/2015, por prazo indefinido.
Será necessário certificação digital para acessar o módulo on-line? Login e senha serão mantidos?
Sim. O uso de certificado digital será necessário. Somente usuários que possuem perfil de envio de arquivos para processamento em lote (Web Colaborador) é que terão a opção de acesso ao portal Siapnet via login e senha.
As funcionalidades (encerramento, alteração, cancelamento, inclusão, consulta de margem) serão mantidas? Será disponibilizado alguma apresentação com fins didáticos para utilização da nova ferramenta?
As funcionalidades serão mantidas. No dia 9/9/2015 foi realizada uma reunião com transmissão para todas as regionais do Serpro, onde foram esclarecidas as principais dúvidas a respeito do serviço. Todo o material disponibilizado na reunião e um tutorial está disponível no portal do Serpro.
O Uso de Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) é obrigatório para acesso ao Portal Siapenet?
Se o seu usuário possui perfil que permite averbação de operações, o uso do Certificado Digital é obrigatório, de acordo com normativas do Ministério do Planejamento, não existindo alternativas para acesso sem Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ). Apenas os usuários que possuem apenas o perfil de envio de arquivos para processamento em lote (Web Colaborador) é que terão a opção de acesso ao portal Siapenet via login e senha.
Como devo proceder para cadastrar um usuário ou alterar o perfil de um usuário no sistema?
Para o cadastramento de usuários ou alteração de perfil no sistema, o interessado deve procurar o Gestor (usuário Master) do Sistema na sua entidade, visto que somente ele tem acesso à funcionalidade de cadastramento e definição de perfis.
A funcionalidade de consulta à margem consignável via WebService está retornando erro que exige a senha do servidor. Como resolver esse problema?
O Ministério do Planejamento definiu a seguinte regra para o método de WebService :
"Se o servidor ao qual a consignatária deseja consultar possui algum contrato ativo, independentemente de com qual consignatária, a margem é disponibilizada. Se o servidor não possui nenhum contrato ativo ou nunca teve nenhum contrato de consignação, o sistema verifica se foi gerada uma senha no Sigepe para a consignatária que está fazendo a pesquisa e só libera a informação da margem se esta senha tiver sido gerada pelo servidor para aquela consignatária (não precisa enviar a senha, mas sim que ela tenha sido gerada para a consignatária que está realizando a pesquisa)."
Eu preciso assinar contrato com o Serpro para acesso ao Sistema de Gestão de Margem Consignável?
Se sua entidade está enquadrada nos tipos 1 a 4 na portaria do Ministério do Planejamento (ver tabela abaixo) ela deverá assinar contrato com o Serpro. Caso ela esteja enquadrada no tipo 5 – Isentos, ela não precisará de contrato e pode continuar a acessar o Siapenet normalmente.
Tipo |
Resumo do Tipo | Descrição do Tipo | Tarifa |
---|---|---|---|
01 |
Seguro de Vida, Fundação, Autogestão, Cooperativa, Habitação, Previdência Complementar |
a) mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro; b) contribuição à fundação ou em favor de associação de que trata o inciso V, do art. 4º do Decreto Nº- 6.386, de 2008; c) contribuição para as entidades de autogestão prevista no inciso I do art. 4º do Decreto Nº 6.386, de 2008; d) contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativa constituída por servidores públicos, com a finalidade de prestar serviços a cooperados; e) Empréstimo ou financiamento vinculado à aquisição de imóvel habitacional praticado por entidade bancária, Caixa Econômica, entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação ou por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal; f) contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar, excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do art. 3º do Decreto Nº 6.386, de 2008. |
R$0,13 |
02 |
Plano de Saúde Conveniado com a União |
Caso de contribuição para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com a União, por operadora ou entidade aberta ou fechada. |
R$1,29 |
03 |
Bancos oficiais e Cooperativas de crédito |
a) empréstimo ou financiamento concedido por bancos e caixas oficiais; b) empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados. |
R$1,65 |
04 |
Banco privado, Previdência privada, Plano de saúde privado ou autogestão patrocinada, Demais casos. |
a) empréstimo ou financiamento praticado por banco privado e entidade aberta ou fechada de previdência privada; b) pagamento de coparticipação para plano de saúde de entidade aberta ou fechada ou de autogestão patrocinada; c) demais casos de consignação objeto do Decreto Nº 6.386, de 2008. |
R$2,20 |
05 |
Sindicatos e Órgãos da APF |
Não estão sujeitos ao ressarcimento tratados nesta Portaria os Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e os beneficiários de pensão alimentícia voluntária de que trata o inciso IV do art. 4º do Decreto Nº 6.386, de 2008. |
Isento |