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Perguntas e Respostas

1 - O que é o Programa Novos Horizontes?
É um programa de desligamento voluntário, lançado pelo Serpro, que visa possibilitar, aos empregados elegíveis, o encerramento do ciclo profissional, com maiores oportunidades financeiras e sociais, ao mesmo tempo em que assegura a readequação do quadro de pessoal da Empresa.

2 - Como saber se posso me inscrever no Programa Novos Horizontes?
Se você estiver dentro dos critérios de participação, listados na questão 3 deste FAQ e nos itens 2.2 e 2.3 do Edital, seu nome estará listado como apto no sistema Novos Horizontes, possibilitando a sua inscrição nesse programa de desligamento.

3 – Quais os critérios de participação?
Até 30 de setembro de 2024, o(a) empregado(a), deverá cumprir todos os itens abaixo:
a) Estar aposentado pelo INSS (antes de 13/11/2019) ou atender o critério de idade: mulheres a partir de 62 (sessenta e dois) anos e homens a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
b) Ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de tempo de serviço;
c) Não estar em período de experiência ou vinculado ao Serpro por contrato de trabalho por prazo determinado;
d) Não ser ocupante de cargo em comissão de livre provimento e de cargo estatutário; e
e) Não estar afastado para cumprimento de mandato de dirigente no Serpro.
Na data do desligamento, o(a) empregado(a) deverá:
a) Ter menos de 75 anos de idade.
ATENÇÃO: Ficam dispensados de cumprir os requisitos a) e b) para adesão ao Programa Novos Horizontes, os empregados que estiverem no cargo de auxiliar.

4 - Quantas vagas estão disponíveis para desligamento pelo Programa Novos Horizontes?
As vagas serão definidas pelas Diretorias de Pessoas – DIPES e de Administração e Finanças – DIRAF, após o período de inscrição, de acordo com o limite orçamentário.

5 - Como faço a inscrição?
A inscrição ocorrerá exclusivamente por meio do sistema Novos Horizontes, durante o período reservado às inscrições, previsto no cronograma do edital.

6 – Acessei o sistema Novos Horizontes e me inscrevi, já posso me preparar para o meu desligamento?
Ainda não. A inscrição por si só, não assegura o direito ao desligamento pelo Programa Novos Horizontes.
Além da etapa de validação dos critérios para desligamento, realizada pela SUPES, após o período de inscrição, a empresa irá definir o número de vagas, de acordo com os parâmetros econômico-financeiros destinados ao Programa.

7 – Como saber se fui contemplado nas vagas do Programa?
A lista de ADESÕES CONFIRMADAS para desligamento será divulgada na data especificada para essa ação no cronograma do edital.

8 - Tive minha inscrição validada, mas mudei de ideia. Como faço para cancelar minha inscrição?
A Inscrição no Programa Novos Horizontes é um ato irreversível pelo empregado. Situações específicas serão analisadas pela SUPES.

9 – Qual a documentação exigida na inscrição?
a) Formulário Termo de adesão ao Programa Novos Horizontes;
b) Termo de renúncia de estabilidade;
c) Declaração de não aposentadoria;
d) Transferência ou permanência de beneficiários no grupo II – PAS/SERPRO;
e) Transferência ou permanência de beneficiários no grupo II – PAS Odonto.
Todos os documentos deverão estar em formato “.pdf” e assinados digitalmente pelo próprio empregado.

10 – Qual a data do desligamento?
No momento da inscrição, o empregado deve escolher entre duas datas possíveis de desligamento: 30/11/2024 ou 30/12/2024.

11. Posso indicar uma data de desligamento e depois querer trocar?
Não. Por questões de organização das ações e prazos inerentes ao processo demissional, não é possível trocar a data escolhida inicialmente para demissão.
Casos específicos podem ser avaliado pela SUPES.

12 - Não consegui concluir minha inscrição no Programa Novos Horizontes e agora?
Inicialmente, você deve conferir se atende aos requisitos e condições gerais de participação, previstos nos subitens 2.2 e 2.3 do edital. Após essa confirmação, se entender que deveria estar apto(a), verifique sua situação individual abrindo uma SS no Soluciona, na oferta Novos Horizontes.

13 – Meu nome não foi divulgado na lista das ADESÕES CONFIRMADAS, como devo atuar?
Os empregados nessa situação poderão encaminhar solicitação de revisão, no período indicado no cronograma para nova avaliação, através do Soluciona.

14 – Qual o incentivo financeiro oferecido pelo Serpro no Programa Novos Horizontes?
Incentivo Financeiro
a) 20% (vinte por cento) do valor correspondente ao saldo de FGTS para fins rescisórios; e
b) 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao aviso prévio indenizado.
O Programa Novos Horizontes prevê ainda um valor mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e o máximo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) de incentivo financeiro, como piso e teto, respectivamente, e serão pagos em uma única parcela, juntamente com as verbas rescisórias.

15 – Como faço para saber o valor do meu incentivo financeiro?
Os valores calculados para o pagamento do incentivo financeiro serão informados durante a etapa de inscrição, na tela do sistema Novos Horizontes.

16 - Como saber qual a remuneração utilizada para fins de cálculo do incentivo?
A base considerada para cálculo dos incentivos tem como referência a remuneração do mês de setembro/2024.

17 - O que é considerado remuneração para fins de incentivo?
Considera-se remuneração, para os efeitos deste Edital, o somatório das parcelas referentes a: Salário; ATS; GEA-EQA/GQP/GHP/GEP; FCA/FCT/GFE; GFC; Incorporações de Hora Extra; Incorporação de Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Vantagem Pessoal RARH2/PGCS e Parcelas Incorporadas administrativamente e/ou por Decisão Judicial Transitada em Julgado.
Obs.: A parcela denominada Remuneração de Substituto e os valores recebidos a título de Participação no Lucros e Resultados - PLR não integrarão a base de cálculo do incentivo financeiro do Programa.

18 – Qual o incentivo social oferecidos pelo Serpro no Programa Novos Horizontes?
Incentivo Social
Custeio, referente à participação da empresa, do plano de saúde e tíquete alimentação, nas seguintes condições:
a) Empregados que recebem até 6 (seis) salários-mínimos de remuneração mensal: 100% (cem por cento) da participação da empresa no custeio do plano de saúde e no custeio do tíquete alimentação;
b) Empregados que recebem mais de 6 (seis) salários-mínimos de remuneração mensal: 50% (cinquenta) da participação da empresa no custeio do plano de saúde e no custeio do tíquete alimentação.
Obs.: Será considerado como referência o valor do salário-mínimo nacional de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

19 – Por quanto tempo o incentivo social será oferecido?
A empresa assegurará o incentivo social, por até 5 (cinco) anos ou até o empregado completar 75 (setenta e cinco) anos, o que ocorrer primeiro.
Será mantida a participação variável do Serpro no custeio da mensalidade do titular e de seus dependentes no Plano de Saúde oferecido pela empresa, pelo tempo que o empregado faz jus:
a) Empregados que tiverem o tempo de contribuição ao Plano de Assistência à Saúde PAS/Serpro inferior a 1 (um) ano, ininterrupto ou não, terão direito à permanência e à participação da empresa no custeio do benefício em período correspondente à razão de 1 (um) mês para cada 1 (um) mês de contribuição;
b) Empregados que tiverem tempo de contribuição ao Plano de Assistência à Saúde PAS/Serpro superior a 1 (um) ano e inferior a 10 (dez) anos, ininterruptos ou não, terão direito à permanência em período correspondente à razão de 1 (um) ano para cada 1 (um) ano de contribuição. A participação da empresa no custeio do benefício será oferecida por, no máximo, 60 (setenta) meses. Após este período, será garantido o direito de permanecer no Plano de Saúde oferecido pela empresa, mediante pagamento integral da mensalidade e desde que não sejam admitidos em novo emprego. Eventuais dependentes poderão permanecer pelo mesmo período do titular ou até perderem a condição de dependência nos termos do Regulamento vigente à época;
c) Empregados que tiverem tempo de contribuição ao Plano de Assistência à Saúde PAS/Serpro superior a 10 (dez) anos, ininterruptos ou não, terão a participação no custeio da mensalidade do plano por até 60 (setenta) meses. Após este período, será garantido o direito de permanecer no Plano de Saúde oferecido pela empresa por tempo indeterminado, mediante pagamento integral da mensalidade e desde que não sejam admitidos em novo emprego. Eventuais dependentes poderão permanecer pelo mesmo período do titular ou até perderem a condição de dependência nos termos do Regulamento vigente à época.

20 – Posso continuar com o plano odontológico?
Sim. O empregado deve arcar com o valor integral das mensalidades, sem qualquer participação do Serpro no custeio das mensalidades, pelos mesmos prazos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.3.5.1.1 do edital, observado o tempo de contribuição ao Plano Odontológico PAS ODONTO/Serpro, desde que não sejam admitidos em novo emprego. Eventuais dependentes poderão permanecer pelo mesmo período do titular ou até perderem a condição de dependência nos termos do Regulamento vigente à época.

21 - Todos podem permanecer no plano de saúde e odontológico?
Não. Aos empregados não aposentados na data do desligamento e aos seus dependentes, não é oferecida a possibilidade de permanência nos Planos de Saúde e Odontológico.
Para estes empregados será pago incentivo social variável correspondente até 60 (sessenta) vezes o valor da participação da empresa no custeio da mensalidade do Plano de Assistência à Saúde - PAS/Serpro, nos termos do item 6.3.1 e do item 6.3.5.1.1, onde:
a) Serão considerados os valores da competência de setembro/2024;
b) O pagamento será realizado em única parcela, no ato da rescisão do contrato de trabalho;
c) Sobre o valor deste incentivo social, não haverá incidência de INSS, Previdência Complementar, Imposto de Renda e nem recolhimento do FGTS, nos termos do item 5 da alínea “e” do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, do Decreto 9.580/2018, art. 35, inc. III, alínea “b” e § 8º, e do § 6º do artigo 15 da Lei nº 8.036/90;
d) Não serão consideradas inclusões de novos dependentes, a partir da publicação deste Edital, qualquer que seja o motivo, excetuando filhos(as) nascidos(as) nos 30 (trinta) dias antecedentes à data de desligamento.

22 - Se eu tiver dependentes no plano de saúde, eles podem permanecer, após o meu desligamento?
Eventuais dependentes poderão permanecer pelo mesmo período do titular ou até perderem a condição de dependência nos termos do Regulamento vigente à época.

23 - E se eu tiver na liminar do Plano de Saúde (Fortaleza e Porto Alegre), como fica?
O item 6.3.5.1.4 do edital se aplica indistintamente a todos os empregados que aderirem ao programa Novos Horizontes e tiverem seus pedidos acolhidos, inclusive aos empregados beneficiados por decisões deferidas em ações judiciais e outras situações que impliquem pagamentos diferenciados daqueles previstos na tabela do regulamento do PAS/Serpro.

24 – Como é calculado o incentivo que tem como base o tíquete alimentação?
Será pago incentivo social variável correspondente até 60 (sessenta) vezes o valor da participação da empresa no custeio do tíquete alimentação, nos termos do item 6.3.1, onde:
a) Serão considerados os valores da competência de setembro/2024;
b) O pagamento será realizado em até 5 (cinco) parcelas anuais a serem pagas no mês de dezembro de cada ano;
c) A primeira parcela será paga na competência Dezembro de 2025;
d) Sobre o valor deste incentivo social, não haverá incidência de INSS, Previdência Complementar, Imposto de Renda e nem recolhimento do FGTS, nos termos do item 5 da alínea “e” do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, do Decreto 9.580/2018, art. 35, inc. III, alínea “b” e § 8º, e do § 6º do artigo 15 da Lei nº 8.036/90;
e) O valor do incentivo social será fixo e não estará sujeito a quaisquer correções ao longo do período de pagamento. Não haverá ajustes por índices de inflação, acordos coletivos de trabalho (ACT) ou quaisquer outras revisões econômicas durante a vigência do seu pagamento.
Obs.: Em caso de falecimento do ex-empregado, a participação do Serpro no custeio do tíquete alimentação não será mantida após a data do óbito.

25 – Receberei apenas os incentivos financeiro e social no meu desligamento?
Não. O empregado que aderir e for selecionado para desligamento no Programa Novos Horizontes, além dos incentivos financeiro e social, receberá as verbas e quantias próprias da modalidade de pedido de demissão.

26 – O valor do meu saldo de FGTS na consulta à Caixa Econômica está diferente do informado na simulação do sistema Novos Horizontes. Como corrigir?
Nesse caso, o empregado deverá encaminhar o extrato emitido pela Caixa Econômica, através do Soluciona, na oferta “Novos Horizontes” para avaliação pela SUPES.

27 - Posso sacar meu saldo de FGTS quando for desligado?
Não. Os desligamentos na modalidade de pedido de demissão não geram, por lei, o direito de saque do saldo do FGTS.
Obs.: Os valores referentes ao FGTS e ao aviso prévio indenizado mencionados no item 6.2.1 servem apenas como base de cálculo para o valor do incentivo financeiro.

28 – Eu pago pensão alimentícia por ordem judicial. O valor correspondente à pensão será descontado no momento da rescisão contratual?
Será observado caso a caso, e cumprido o posicionamento individual de cada sentença judicial.

29 - Precisarei cumprir aviso prévio?
Não. O empregado que aderir e for selecionado para desligamento no Programa Novos Horizontes será liberado do cumprimento do aviso prévio.

30 - Minha inscrição foi validada, preciso continuar trabalhando até que data?
O empregado que aderir e for selecionado para o Programa Novos Horizontes deverá permanecer em atividade até seu efetivo desligamento, permanecendo, até tal data, íntegro seu vínculo com a empresa em todas as obrigações que lhe são inerentes.

31 – Cronograma do Edital

 

Etapa

Data/Período

 

 

Publicação do edital

14/10/24

 

 

Início das inscrições

15/10/24

 

Término das inscrições

06/11/24

 

Análise da documentação

15/10 a 08/11/24

 

Divulgação da lista de adesões confirmadas

11/11/24

 

Solicitação de revisão da lista de adesões confirmadas

11 a 13/11/24

 

Divulgação do Resultado Final

14/11/24

 

Desligamento novembro/24

30/11/24

 

Desligamento dezembro/24

30/12/24