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RAIS: prazo de entrega
O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o
manual explicativo e o layout da declaração, está disponível desde o
dia 16 de janeiro na página do Ministério do Trabalho e Emprego
(www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br).
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é
possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau
de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em
relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados
sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores
da economia e o tamanho das empresas.
O número de trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial também
é calculado pela RAIS. Têm direito ao abono os trabalhadores com renda
até dois salários mínimos e, para que nenhum deixe de receber, é
importante que as empresas façam a declaração dentro do prazo.
Opção
A principal novidade em relação a 2008 é que, a partir de 14 de março,
os estabelecimentos passam a ter opção de também utilizar a
certificação digital
Quem deve declarar - A entrega da RAIS é obrigatória para todos os
estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ com ou sem
empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas
jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que
não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou
profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos
governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades
civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências,
sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Dúvidas - Orientações quanto ao preenchimento das informações e aos procedimentos para instalação do programa GDRAIS2007 podem ser obtidas pela internet, no endereço www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco" ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 7282326.
Jornal da Cidade – SE, 12 de março de 2008