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Entenda o que é drawback

Desde o último dia 1º, está em vigor uma medida federal que visa estimular as exportações. Trata-se de um incentivo à aquisição de mercadorias nacionais para servir de matéria-prima aos produtos fabricados no Brasil e vendidos no exterior.

Batizado com o complicado nome de “drawback verde-amarelo”, esse instrumento suspende os tributos federais nesses insumos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A avaliação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) – vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) – é de que somente no primeiro ano 5 mil exportadores sejam beneficiados com a nova medida. Mas, em tese, as 22 mil empresas brasileiras que exportam podem utilizar o benefício.

Em uma simulação do drawback voltado para as compras dentro do País, a versão verde-amarela do instrumento, o MDIC apontou que o tecido de algodão, por exemplo, terá o equivalente a 12,11% de desoneração.

O coordenador da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB/PE), Gustavo Ventura, explica que, tecnicamente, não se pode falar em isenção dos tributos, porque, caso os insumos sejam utilizados em mercadorias vendidas dentro do País ou as empresas percam o prazo legal para utilizar o benefício, serão cobrados o IPI, PIS e Cofins, mais juros e mora.

O nome drawback vem de um instrumento similar ao que entrou em vigor este mês, contudo direcionado apenas à aquisição de mercadorias no exterior que servem para produzir, no Brasil, itens que serão exportados – no caso, além do IPI, PIS e Cofins, há isenção do Imposto de Importação (II).

A versão verde-amarela do instrumento foi regulamentada através da Portaria Conjunta nº 1.460, de 18 de setembro de 2008, do Ministério do Desenvolvimento e da Receita Federal.

De acordo com dados do MDIC, o drawback para as importações, que foi instituído em 1966, beneficiou no ano passado apenas 2.283 empresas, de um total de 20.889 exportadores brasileiros. Desde 2001, ainda segundo o Ministério do Desenvolvimento, foram 25 mil operações, sendo os maiores beneficiários os setores de máquinas (3.858), calçados (1.775) e eletro-eletrônicos (1.543).

“A relação entre os valores importados e exportados no mecanismo é historicamente da ordem de 20%. Isto é, para cada dólar importado são exportados cinco dólares”, informa um comunicado do Ministério do Desenvolvimento.

Para ter direito ao drawback, a empresa precisa cadastrar-se no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no site do MDIC, o www.desenvolvimento.gov.br.

Medida alivia o fluxo de caixa

O drawback verde-amarelo também serve para melhorar o fluxo de caixa das empresas. Antes dele, apesar da isenção das compras internas de mercadorias usadas como insumo para a produção de produtos vendidos no exterior, os exportadores precisavam primeiramente pagar os tributos para, depois, realizar um cálculo de débito e crédito de impostos.

Cada empresa pode optar entre o lucro real ou presumido na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo que no primeiro caso o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é não cumulativo e, no segundo caso, há cumulatividade.

“Antes do drawback verde-amarelo, quando uma empresa exportava, dependendo do seu regime de imposto de renda, acumulava um crédito que poderia ser utilizado para o pagamento do PIS e Cofins ou em tributos nas vendas internas. Mas havia um problema: o pagamento dos tributos era imediato e os exportadores muitas vezes não chegavam a usar o crédito”, diz o coordenador da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB/PE), Gustavo Ventura.

Agora, continua ele, basta a operação ser registrada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que haverá a suspensão do pagamento do tributo.

No ano passado, benefício inseriu US$ 45,4 bilhões

As exportações brasileiras beneficiadas pelo modelo tradicional de drawback somaram US$ 45,4 bilhões, em 2007, 28% do total de US$ 160 bilhões exportados no ano passado. Já sob o efeito do dólar alto, de janeiro a junho deste ano as vendas para o exterior que utilizaram o benefício fiscal chegaram a US$ 27,3 bilhões, 25% dos US$ 111 bilhões em mercadorias brasileiras exportadas no período.

As importações sob o regime tradicional de drawback – com desoneração de tributos federais, desde que para itens usados em produtos nacionais exportados – bateram a marca dos US$ 10,2 bilhões, no ano passado. No acumulado até junho deste ano, foram US$ 5,7 bilhões.

Em uma apresentação montada para explicar o regime especial da versão verde-amarela do instrumento, no entanto, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informa que “a participação da importação amparada pelo drawback sobre o total importado é pouco representativa: variou entre 5 a 10% na década, tendo alcançado 7% em 2008.”

As exportações beneficiadas pelo regime especial têm um peso ainda menor: na última década, os 7% foram ultrapassados apenas em 2001. Ano passado, o percentual foi de 6,39% e, no acumulado até junho de 2008, a participação é de 6,33%.

Jornal do Commercio, Giovanni Sandes, 26 de outubro de 2008